Dá licença, roda presa!
maio 26, 2009 por Diego Amorim
Assim como meu amigo Paulinho (aniversariante do dia), acho que deveriam punir também quem anda muito abaixo da velocidade permitida na via.
Da mesma forma que os apressadinhos, os “roda presa” tumultuam o trânsito e podem provocar acidentes.
Salvo engano, é proibido trafegar pelas vias a menos de 50% de sua velocidade máxima!!!
pois é. mas abaixo de 50% é mto pouco pra multar. Se tu pensa que o eixo tem velocidade máxima de 60km/h, o cara tem que andar abaixo de 30km/h.
por mim, multava quem anda abaixo de 50km/h!
Isso dá raiva principalmente quando vc está a 60, atrás do cara que também está a 60, e ele FREIA para passar no pardal…
In Google we trust:
“Das Infrações:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.”
E é verdade, sempre tem um mané dentro do limite de velocidade que freia em cima do pardal…
Primeiro: é fundamental manter uma distância de frenagem do carro da frente. Mas tem gente que sisma em grudar na traseira do outro. Aí quando é necessária uma frenagem repentina… bom, não preciso nem falar.
Segundo: conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido andar abaixo de 50% da velocidade permitida na via.
Ultrapassagem nem sempre é possível, dado o volume do tráfego. O ideal seria trafegar na velocidade da via, ou ao menos 10 km a menos para que ela permita para uma margem de segurança maior.